REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“É DE CASA - SUPERMERCADOS AVENIDA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.041707/2025
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Razão Social: Casa Avenida Comércio e Importação S.A.
1.2. Endereço: Rua Governador Garcez, 381 – Assis/SP - CEP: 19806-360.
1.3. CNPJ: 44.358.067/0001-78.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a concurso.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Nos Municípios de Dracena, Junqueirópolis e Tupi Paulista/SP.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 02/06/2025 a 30/08/2025.
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 02/06/2025 a 29/08/2025.
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta promoção é válida nos municípios mencionados no item 3.1 deste regulamento e destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no território nacional e que preencha as demais condições de participação estabelecidas também neste regulamento.
6.2. Para participar da promoção, no período de 02/06/2025 a 29/08/2025, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de compra, e seus múltiplos, no Supermercados Avenida participante, o cliente receberá 1 (um) cupom no ato do pagamento da compra pela promotora da promoção, desde que, atendam às demais condições descritas neste regulamento.
6.3. O cliente que efetuar o pagamento da compra integralmente com Cartão +Amigo, no valor R$ 50,00 (cinquenta reais) no Supermercado Avenida participante, terá direito ao dobro de cupons.
6.4. Serão sorteados 6 (seis) prêmios em toda a promoção, sendo 1 (um) prêmio em cada loja participante descrita abaixo:
• Loja 42 - Av. Presidente Roosevelt, 1715 – Dracena / SP;
• Loja 43 - Av. José Bonifácio, 1806 – Dracena / SP;
• Loja 44 - Av. Rui Barbosa, 497– Dracena / SP;
• Loja 45 - Rua Rui Barbosa, 1080 – Junqueirópolis / SP;
• Loja 46 - Rua Messias Ferreira da Palma, 417 – Dracena / SP;
• Loja 47 - Av. Nove de Julho, 1414 – Tupi Paulista / SP.
6.5. De posse do cupom promocional, o mesmo deverá ser preenchido à caneta de forma legível com os dados pessoais do participante que realizou a compra, contendo: a) nome completo, b) data de nascimento, c) telefone, d) RG, e) CPF, f) endereço completo, g) cidade, h) estado, i) CEP, j) e-mail. Deve também responder à pergunta promocional descrita no item 7 deste regulamento.
6.5.1. É obrigatório que o participante desta promoção preencha o cupom com seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
6.5.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto à promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados ou ausência de local para recebimento do prêmio.
6.6. Após a entrega do cupom, a nota fiscal obtida será carimbada, não podendo ser reapresentada.
6.7. O participante inscrito nesta promoção deverá guardar o cupom fiscal de compra original ou cópia simples (xerox) que foi cadastrado no cupom da promoção, sendo que, ao ser contemplado, poderá ser solicitada a apresentação da referida comprovação à empresa promotora no prazo de 3 (três) dias a fim de validar a condição de contemplado, sob pena de desclassificação, a ser avaliada pela empresa promotora. Nessa hipótese, o contemplado será desclassificado e substituído por outro participante que tenha cumprido as condições do presente regulamento.
6.8. Após o preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá depositar o(s) cupom(ns) em urna no próprio Supermercado Avenida participante até o dia 29/08/2025, para participar do sorteio no referido supermercado, sendo considerado o horário limite até o encerramento dos Supermercados Avenida participantes.
6.9. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 50,00 (cinquenta reais) para troca de cupom, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de cupom.
6.9.1. A título explicativo com qualquer meio de pagamento: O participante terá direito a 1 (um) cupom de participação a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), e seus múltiplos, em compras realizadas nos Supermercados Avenida. Ou seja, uma transação de R$ 50,00 (cinquenta reais) equivale a 1 (um) cupom, uma transação de R$ 100,00 (cem reais) equivale a 2 (dois) cupons, assim consequentemente. Entretanto, uma transação de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por exemplo, equivale a 1 (um) cupom, de maneira que os R$ 25,00 (vinte e cinto reais) restantes são desprezados para fins de troca por cupons nas próximas transações.
6.9.2. A título explicativo com pagamento via Cartão + Amigo: O participante terá direito a 1 (um) cupom de participação a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos em compras realizadas nos Supermercados Avenida. Ou seja, uma transação de R$ 50,00 (cinquenta reais) equivale a 2 (dois) cupons, uma transação de R$ 100,00 (cem reais) equivale a 4 (quatro) cupons, entretanto, uma transação de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) equivale a 2 (dois) cupons, de maneira que os R$ 25,00 (vinte e cinto reais) restantes são desprezados para fins de troca por cupons nas próximas transações.
6.10. Ficam os participantes cientes, desde já, de que a participação na promoção é individualizada, portanto, em hipótese alguma, poderão transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
6.11. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais impressos pela empresa promotora.
6.12. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou os cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstos neste regulamento, qual seja, a compra de produtos no Supermercados Avenida. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO
7.1. “Qual Rede de Supermercados sorteia 1 moto por loja?”.
Resposta: ( ) Supermercados Avenida ( ) Outros
8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
8.1. Serão sorteados 6 (seis) clientes participantes em toda promoção, sendo 1 (um) cliente em cada loja participante da promoção, conforme descrição abaixo.
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Razão Social: Casa Avenida Comércio e Importação S.A.
1.2. Endereço: Rua Governador Garcez, 381 – Assis/SP - CEP: 19806-360.
1.3. CNPJ: 44.358.067/0001-78.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a concurso.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Nos Municípios de Dracena, Junqueirópolis e Tupi Paulista/SP.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 02/06/2025 a 30/08/2025.
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. 02/06/2025 a 29/08/2025.
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta promoção é válida nos municípios mencionados no item 3.1 deste regulamento e destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no território nacional e que preencha as demais condições de participação estabelecidas também neste regulamento.
6.2. Para participar da promoção, no período de 02/06/2025 a 29/08/2025, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de compra, e seus múltiplos, no Supermercados Avenida participante, o cliente receberá 1 (um) cupom no ato do pagamento da compra pela promotora da promoção, desde que, atendam às demais condições descritas neste regulamento.
6.3. O cliente que efetuar o pagamento da compra integralmente com Cartão +Amigo, no valor R$ 50,00 (cinquenta reais) no Supermercado Avenida participante, terá direito ao dobro de cupons.
6.4. Serão sorteados 6 (seis) prêmios em toda a promoção, sendo 1 (um) prêmio em cada loja participante descrita abaixo:
Loja 42 - Av. Presidente Roosevelt, 1715 – Dracena / SP;
Loja 43 - Av. José Bonifácio, 1806 – Dracena / SP;
Loja 44 - Av. Rui Barbosa, 497– Dracena / SP;
Loja 45 - Rua Rui Barbosa, 1080 – Junqueirópolis / SP;
Loja 46 - Rua Messias Ferreira da Palma, 417 – Dracena / SP;
Loja 47 - Av. Nove de Julho, 1414 – Tupi Paulista / SP.
6.5. De posse do cupom promocional, o mesmo deverá ser preenchido à caneta de forma legível com os dados pessoais do participante que realizou a compra, contendo: a) nome completo, b) data de nascimento, c) telefone, d) RG, e) CPF, f) endereço completo, g) cidade, h) estado, i) CEP, j) e-mail. Deve também responder à pergunta promocional descrita no item 7 deste regulamento.
6.5.1. É obrigatório que o participante desta promoção preencha o cupom com seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
6.5.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto à promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados ou ausência de local para recebimento do prêmio.
6.6. Após a entrega do cupom, a nota fiscal obtida será carimbada, não podendo ser reapresentada.
6.7. O participante inscrito nesta promoção deverá guardar o cupom fiscal de compra original ou cópia simples (xerox) que foi cadastrado no cupom da promoção, sendo que, ao ser contemplado, poderá ser solicitada a apresentação da referida comprovação à empresa promotora no prazo de 3 (três) dias a fim de validar a condição de contemplado, sob pena de desclassificação, a ser avaliada pela empresa promotora. Nessa hipótese, o contemplado será desclassificado e substituído por outro participante que tenha cumprido as condições do presente regulamento.
6.8. Após o preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá depositar o(s) cupom(ns) em urna no próprio Supermercado Avenida participante até o dia 29/08/2025, para participar do sorteio no referido supermercado, sendo considerado o horário limite até o encerramento dos Supermercados Avenida participantes.
6.9. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 50,00 (cinquenta reais) para troca de cupom, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de cupom.
6.9.1. A título explicativo com qualquer meio de pagamento: O participante terá direito a 1 (um) cupom de participação a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), e seus múltiplos, em compras realizadas nos Supermercados Avenida. Ou seja, uma transação de R$ 50,00 (cinquenta reais) equivale a 1 (um) cupom, uma transação de R$ 100,00 (cem reais) equivale a 2 (dois) cupons, assim consequentemente. Entretanto, uma transação de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por exemplo, equivale a 1 (um) cupom, de maneira que os R$ 25,00 (vinte e cinto reais) restantes são desprezados para fins de troca por cupons nas próximas transações.
6.9.2. A título explicativo com pagamento via Cartão + Amigo: O participante terá direito a 1 (um) cupom de participação a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos em compras realizadas nos Supermercados Avenida. Ou seja, uma transação de R$ 50,00 (cinquenta reais) equivale a 2 (dois) cupons, uma transação de R$ 100,00 (cem reais) equivale a 4 (quatro) cupons, entretanto, uma transação de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) equivale a 2 (dois) cupons, de maneira que os R$ 25,00 (vinte e cinto reais) restantes são desprezados para fins de troca por cupons nas próximas transações.
6.10. Ficam os participantes cientes, desde já, de que a participação na promoção é individualizada, portanto, em hipótese alguma, poderão transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
6.11. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais impressos pela empresa promotora.
6.12. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou os cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstos neste regulamento, qual seja, a compra de produtos no Supermercados Avenida. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
7. PERGUNTA DA PROMOÇÃO
7.1. “Qual Rede de Supermercados sorteia 1 moto por loja?”.
Resposta: ( ) Supermercados Avenida ( ) Outros
8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
8.1. Serão sorteados 6 (seis) clientes participantes em toda promoção, sendo 1 (um) cliente em cada loja participante da promoção, conforme descrição abaixo.
Período de Participação | Data da apuração | Lojas Participantes | Qtd. de contemplados | Descrição de cada prêmio | Valor unitário |
---|---|---|---|---|---|
02/06/2025 a 29/08/2025 | 30/08/2025 às 13h00 | Loja 42 | 1 | 1 (um) Moto Honda Biz ES 125, Álc./Mod. 2025/2025 | R$ 12.600,00 |
30/08/2025 às 14h00 | Loja 43 | 1 | 1 (um) Moto Honda Biz ES 125, Álc./Mod. 2025/2025 | R$ 12.600,00 | |
30/08/2025 às 15h00 | Loja 44 | 1 | 1 (um) Moto Honda Biz ES 125, Álc./Mod. 2025/2025 | R$ 12.600,00 | |
30/08/2025 às 16h00 | Loja 45 | 1 | 1 (um) Moto Honda Biz ES 125, Álc./Mod. 2025/2025 | R$ 12.600,00 | |
30/08/2025 às 17h00 | Loja 46 | 1 | 1 (um) Moto Honda Biz ES 125, Álc./Mod. 2025/2025 | R$ 12.600,00 | |
30/08/2025 às 18h00 | Loja 47 | 1 | 1 (um) Moto Honda Biz ES 125, Álc./Mod. 2025/2025 | R$ 12.600,00 |
8.2. Cada apuração será realizada no próprio Supermercados Avenida participante, conforme data e horário descritos acima e endereço abaixo:
• Loja 42 - Av. Presidente Roosevelt, 1715 – Dracena / SP;
• Loja 43 - Av. José Bonifácio, 1806 – Dracena / SP;
• Loja 44 - Av. Rui Barbosa, 497– Dracena / SP;
• Loja 45 - Rua Rui Barbosa, 1080 – Junqueirópolis / SP;
• Loja 46 - Rua Messias Ferreira da Palma, 417 – Dracena / SP;
• Loja 47 - Av. Nove de Julho, 1414 – Tupi Paulista / SP.
9. PREMIAÇÃO TOTAL
8.2. Cada apuração será realizada no próprio Supermercados Avenida participante, conforme data e horário descritos acima e endereço abaixo:
• Loja 42 - Av. Presidente Roosevelt, 1715 – Dracena / SP;
• Loja 43 - Av. José Bonifácio, 1806 – Dracena / SP;
• Loja 44 - Av. Rui Barbosa, 497– Dracena / SP;
• Loja 45 - Rua Rui Barbosa, 1080 – Junqueirópolis / SP;
• Loja 46 - Rua Messias Ferreira da Palma, 417 – Dracena / SP;
• Loja 47 - Av. Nove de Julho, 1414 – Tupi Paulista / SP.
9. PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade total de prêmios | Valor total |
---|---|
6 | R$ 75.600,00 |
10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Todos os cupons depositados nos Supermercados Avenida serão encaminhados ao local da apuração e colocados em um recipiente centralizador, respeitando a data limite para depósito de cupom em urna para concorrer no sorteio, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
10.2. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre 1 (um) cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com a quantidade de prêmios a distribuir em cada supermercado participante, conforme item 8.1 deste regulamento.
10.3. O participante poderá participar com mais de um cupom em toda promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez, o cupom será descartado, dando oportunidade para outro concorrente, realizando o sorteio e um novo cupom que atenda às regras do regulamento.
10.4. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
10.5. A empresa mandatária manterá, no ato da apuração, um banco de dados para validação do cupom sorteado.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência do fornecimento de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
11.2. Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada – efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita – ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, casos como: (i) mais de um CPF; (ii) respostas à pergunta promocional a lápis; (iii) dados cadastrais ilegíveis ou escritos a lápis; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
11.3. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
11.4. O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio. Assim, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
11.5. Não poderão participar do concurso funcionários da Casa Avenida Comércio e Importação S.A., bem como colaboradores diretos do Grupo Avenida. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
11.6. Não farão parte da promoção os produtos vedados pelo Art. 10o do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13o Gay Lussac, vinhos, fumo e seus derivados.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. O contemplado será comunicado pela empresa no prazo de até 10 (dez) dias por telefone, e-mail e/ou telegrama.
12.2. O contemplado concorda desde já com a utilização de seu nome, sua imagem e sua voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 1 (um) ano a partir da data da apuração.
13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na loja onde o participante foi contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data de apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5o, mediante a apresentação do RG ou outro documento de identificação.
13.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade, portanto o prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
13.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional para o contemplado devidamente emplacado, licenciado e com os seguros obrigatórios DPVAT e IPVA, do ano de 2025, quitados.
13.4. O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro nem poderão ser trocados por outro(s) produto(s).
13.5. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. Dessa forma, qualquer questionamento e/ou defeito apresentado pelo produto/prêmio deverá ser tratado diretamente com o fabricante, dentro do prazo de garantia de fábrica.
13.6. Na eventualidade de o ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado nos Supermercados Avenida participantes.
14.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
14.3. Findo o prazo da promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer cupom, brinde, dinheiro, troca por outro produto, devolução do dinheiro gasto com os produtos participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
14.4. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, sendo destinado ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
14.5. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1o, “b”, da Lei no 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária com o código 0916.
14.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SPA/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.7. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
14.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA no 06.041707/2025 expedido pelo Ministério da Economia.
14.9. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br, e informe o número do Certificado de Autorização.
10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Todos os cupons depositados nos Supermercados Avenida serão encaminhados ao local da apuração e colocados em um recipiente centralizador, respeitando a data limite para depósito de cupom em urna para concorrer no sorteio, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
10.2. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre 1 (um) cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com a quantidade de prêmios a distribuir em cada supermercado participante, conforme item 8.1 deste regulamento.
10.3. O participante poderá participar com mais de um cupom em toda promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez, o cupom será descartado, dando oportunidade para outro concorrente, realizando o sorteio e um novo cupom que atenda às regras do regulamento.
10.4. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
10.5. A empresa mandatária manterá, no ato da apuração, um banco de dados para validação do cupom sorteado.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência do fornecimento de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
11.2. Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada – efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita – ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, casos como: (i) mais de um CPF; (ii) respostas à pergunta promocional a lápis; (iii) dados cadastrais ilegíveis ou escritos a lápis; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
11.3. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
11.4. O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio. Assim, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
11.5. Não poderão participar do concurso funcionários da Casa Avenida Comércio e Importação S.A., bem como colaboradores diretos do Grupo Avenida. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
11.6. Não farão parte da promoção os produtos vedados pelo Art. 10o do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13o Gay Lussac, vinhos, fumo e seus derivados.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. O contemplado será comunicado pela empresa no prazo de até 10 (dez) dias por telefone, e-mail e/ou telegrama.
12.2. O contemplado concorda desde já com a utilização de seu nome, sua imagem e sua voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 1 (um) ano a partir da data da apuração.
13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na loja onde o participante foi contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data de apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5o, mediante a apresentação do RG ou outro documento de identificação.
13.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade, portanto o prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
13.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional para o contemplado devidamente emplacado, licenciado e com os seguros obrigatórios DPVAT e IPVA, do ano de 2025, quitados.
13.4. O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro nem poderão ser trocados por outro(s) produto(s).
13.5. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio. Dessa forma, qualquer questionamento e/ou defeito apresentado pelo produto/prêmio deverá ser tratado diretamente com o fabricante, dentro do prazo de garantia de fábrica.
13.6. Na eventualidade de o ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado nos Supermercados Avenida participantes.
14.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
14.3. Findo o prazo da promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer cupom, brinde, dinheiro, troca por outro produto, devolução do dinheiro gasto com os produtos participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
14.4. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, sendo destinado ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
14.5. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1o, “b”, da Lei no 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária com o código 0916.
14.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SPA/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
14.7. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
14.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA no 06.041707/2025 expedido pelo Ministério da Economia.
14.9. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br, e informe o número do Certificado de Autorização.
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
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